- 1 -As relações internas devem basear se na confiança, lealdade, honestidade, respeito, cordialidade e cooperação.
- 2 -São proibidos comportamentos intimidativos, hostis, ofensivos ou abusivos, incluindo assédio moral ou sexual.
- 3 -Os responsáveis por funções de chefia ou coordenação devem atuar de forma exemplar e orientar as suas equipas com clareza.
Artigo 13.º — Relacionamento interpessoal e ambiente de trabalho
Vigente desde: 16/02/2026