- 1 -As ofertas de valor estimado igual ou superior a 150,00 € devem ser entregues e registadas junto dos serviços administrativos no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O registo é efetuado em modelo próprio, constante do Anexo II.
- 3 -As ofertas sujeitas a registo serão encaminhadas para o órgão executivo da Freguesia deliberar sobre o destino final das ofertas.
- 4 -A Junta de Freguesia deve assegurar um registo de acesso público das ofertas.
Artigo 16.º — Registo e destino das ofertas
Vigente desde: 16/02/2026