- 1 -Aplica-se aos membros do órgão executivo (eleitos) da Junta de Freguesia.
- 2 -Aplica-se igualmente a todos os dirigentes, trabalhadores e colaboradores que exerçam funções ou prestem serviço na Freguesia, qualquer que seja a natureza do seu vínculo (contrato de trabalho, comissão de serviço, prestação de serviços, estágio, consultoria ou voluntariado) e posição hierárquica.
- 3 -O Código é complementar e não dispensa a aplicação de outras normas legais, regulamentares ou deontológicas aplicáveis.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/02/2026