- 1 -As tarifas de RSU devem ser estabelecidas em função dos critérios da periodicidade da recolha e da área do local de produção de RSU.
- 2 -O critério da periodicidade é estabelecido consoante o número de dias de recolha e da zona onde é efectuada, podendo ser:
- a)Recolha diária - é a recolha efectuada, todos os dias da semana excepto domingos e feriados, na área dentro do perímetro urbano da vila de Lousada;
- b)Recolha não diária - é a recolha efectuada, no mínimo duas vezes por semana excepto domingos e feriados, nas restantes zonas do concelho de Lousada.
- 3 -O critério da área do local de produção é estabelecido consoante a área bruta de construção daquele local seja igual ou inferior a 200 m2, ou superior a 200 m2.
Artigo 25.º — Critérios de fixação das tarifas
Vigente desde: 12/05/2004