- 1 -Sempre que ocorrer uma alteração aos dados referidos no n.º 3 do artigo 28.º do presente Regulamento, deverá o responsável pelo pagamento das tarifas, comunicar, à Câmara Municipal de Lousada, tal alteração, no prazo de 10 dias, a contar do facto que a originou.
- 2 -Se da alteração, referida no número anterior, resultar a alteração do responsável pelo pagamento das tarifas, deverá o actual responsável, comunicar, à Câmara Municipal de Lousada, no prazo referido no número anterior, quem é o novo responsável por aquele pagamento.
- 3 -Sempre que a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de RSU recair sobre pessoa diversa do proprietário do local de produção de RSU, a comunicação, referida no número anterior, compete a este último.
- 4 -Recebida a comunicação, referida nos números anteriores, deverá a Câmara Municipal de Lousada, no prazo de oito dias, notificar o novo responsável pelo pagamento das tarifas de RSU, para que, no prazo de 10 dias, confirme tais declarações.
- 5 -Confirmadas tais alterações ou nada dizendo dentro do prazo fixado no número anterior, deverão os serviços proceder à respectiva alteração.
- 6 -As alterações, referidas nos números anteriores, deverão ser feitas mediante requerimento escrito, de modelo a fornecer pelos serviços, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, e instruído com os documentos comprovativos de tais alterações.
- 7 -A Câmara Municipal de Lousada poderá, a todo o tempo, proceder à confirmação das declarações prestadas nos termos dos números anteriores.
Artigo 31.º — Alterações
Vigente desde: 12/05/2004