- 1 -São responsáveis pelo pagamento das tarifas de RSU, os produtores de RSU que no momento da prestação daquele serviço utilizem o local de produção de RSU.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são considerados como responsáveis pelo pagamento das tarifas de RSU, nomeadamente:
- a)O proprietário, usufrutuário, arrendatário, locatário ou qualquer outro titular de um direito real de gozo sobre o local de produção de RSU;
- b)O gerente, administrador ou director dos locais de produção de RSU;
- c)A administração do condomínio, em caso de edifícios em regime de propriedade horizontal e ou os respectivos condóminos;
- d)Nos restantes casos, as pessoas singulares ou colectivas para o efeito designadas, ou, na sua falta, os utilizadores do local de produção de RSU.
Artigo 30.º — Responsáveis pelo pagamento
Vigente desde: 12/05/2004