- 1 -A deposição de RSU é da responsabilidade do seu detentor.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são considerados como responsáveis pelo bom acondicionamento dos RSU nos equipamentos de deposição, designadamente:
- a)O proprietário, usufrutuário, arrendatário ou qualquer outro titular de um direito real de gozo sobre o local de produção;
- b)Os gerentes, administradores ou directores dos locais de produção;
- c)A administração do condomínio, em caso de edifícios em regime de propriedade horizontal e ou os respectivos condóminos;
- d)Os residentes dos locais de produção;
- e)Nos restantes casos, as pessoas singulares ou colectivas para o efeito designadas, ou, na sua falta, os detentores.
Artigo 5.º — Responsabilidade pela deposição
Vigente desde: 12/05/2004