A deposição de RSU deve ser feita de acordo com as seguintes condições:
- a)Os RSU deverão ser previamente separados de forma a ser garantida a sua correcta inserção nos equipamentos de deposição apropriados;
- b)Os RSU deverão ser devidamente ensacados e depositados, nos equipamentos de deposição apropriados, em condições de higiene e estanquicidade;
- c)Após a utilização dos equipamentos de deposição, devem os responsáveis referidos no artigo anterior manter as tampas devidamente fechadas;
- d)Sempre que os equipamentos de deposição se encontrem com a capacidade esgotada, deverão os resíduos ser retidos nos locais de produção, sendo proibida a sua colocação fora daqueles equipamentos.