- 1 -A deposição de RSU deve ser efectuada utilizando os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos colectivos, com capacidade a definir pela Câmara Municipal de Lousada ou por quem esta delegar, colocados nas vias ou outros locais públicos, nas zonas do município com recolha diária e não diária, destinados à deposição de RSU;
- b)Outros equipamentos de utilização colectiva, de capacidade variável e a definir pela Câmara Municipal de Lousada ou por quem esta delegar, colocados na via pública, para a deposição de entulhos de obras;
- c)Qualquer outro equipamento que a Câmara Municipal de Lousada ou a quem esta delegar, considere necessário em caso pontuais.
- 2 -Qualquer outro equipamento utilizado pelos munícipes para além dos referidos no presente artigo serão considerados tara perdida e removidos conjuntamente com os RSU.
Artigo 7.º — Equipamentos de deposição
Vigente desde: 12/05/2004