Os Bombeiros Voluntários que preencham as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento podem usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % do valor de todas as taxas, a quem integre o Quadro Ativo, de Comando e de Honra, incluindo as administrativas, inerentes a operações urbanísticas referentes à habitação própria e permanente, anexos e garagens (exceto: a construção de piscinas), à exceção da Taxa Municipal de Urbanização, das Compensações por não cedência de terrenos para equipamentos e espaços verdes públicos decorrentes da aprovação de operações urbanísticas e das taxas correspondentes à licença especial de ruído, excetuando os bombeiros voluntários das corporações do concelho da Guarda que residem noutros concelhos;
- b)Redução de 50 % no pagamento da taxa de IMI, até ao limite máximo de 50 % do valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS, excetuando os bombeiros voluntários das corporações do concelho da Guarda, mas que residem noutros concelhos;
- c)Acesso gratuito aos equipamentos desportivos pertencentes ao Município da Guarda, conforme as seguintes disposições:
- i)Estádio Municipal/ Pista de Atletismo até três vezes por mês, para cada entidade, com prévia marcação e conforme disponibilidade;
- ii)Piscinas municipais climatizadas, até duas vezes por mês, pelo período máximo de 45 minutos, a cada voluntário, de acordo com o estado/condição de ocupação da piscina;
- iii)Piscinas Municipais descobertas, até três vezes por mês, a cada voluntário, nos meses de verão sujeito à lotação;
- iv)Sala de Musculação do Pavilhão Desportivo Municipal de S. Miguel, sujeito a lotação.
- d)Desconto de 50 % em bilhetes para a programação própria e espetáculos do Teatro Municipal da Guarda, limitados a 5 % da lotação da sala e condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias antes da realização do evento;
- e)Acesso gratuito a outras atividades de caráter desportivo, recreativo e cultural, promovidas exclusivamente pelo Município da Guarda, extensível ao seu agregado familiar e condicionado ao número de bilhetes disponibilizados pelo Município para este efeito para cada evento, recaindo sobre o beneficiário a obrigação de comunicar a sua pretensão com a antecedência mínima de noventa e seis (96) horas relativamente à data da sua realização. Será concedido até ao limite de 5 % para cada entidade, da lotação da sala, onde a iniciativa venha a ter lugar, quando aplicável;
- f)Os voluntários que integram o Quadro de Honra e/ou tenham doença ou sofrido acidente ocorrido no exercício da missão, independentemente dos seus rendimentos, beneficiarão de apoio na comparticipação em medicamentos de acordo com o respetivo Regulamento Municipal em vigor.
- g)Comparticipação em 50 % nas despesas decorrentes da titularidade de carta de condução de veículos pesados e pagamento integral das respetivas taxas de renovação, mediante apresentação de fatura;
- h)Cedência de equipamentos através de Banco Municipal de Produtos de Apoio, conforme Regulamento dos Apoios Sociais;
- i)Apoio inicial para encaminhamento psicológico dos Bombeiros Voluntários, em processo motivados por factos ocorridos no exercício das missões dos Corpos de Bombeiros, extensível ao agregado familiar;
- j)Atribuição de prémio anual para cumprimento de piquetes. Os bombeiros do quadro ativo dos Corpos de Bombeiros do concelho da Guarda, têm direito a um prémio anual, relativamente ao ano civil anterior, tendo em conta os serviços voluntários prestados em atividade de prontidão, integrando forças de prevenção e reserva, preparados para responder a ocorrências de acordo com as respetivas escalas de piquete:
- i)Número de horas de piquete entre 160 e 200 horas - 50€;
- ii)Número de horas de piquete entre 201 e 260 horas - 75€;
- iii)Número de horas de piquete entre 261 e 340 horas - 100€;
- iv)Número de horas de piquete entre 341 e 400 horas - 125€;
- v)Número de horas de piquete entre 401 e 435 horas - 150€;
- vi)Número de horas de piquete igual ou superior a 436 horas - 200€.
- k)Apoio inicial de orientação e encaminhamento jurídico gratuito em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e, em caso de falecimento do bombeiro, extensão do apoio ao agregado familiar;
- l)Isenção de pagamento na aquisição de passe mensal do serviço de transporte urbano para o bombeiro voluntário pertencente aos Quadros Ativo, de Comando e de Honra e para os membros do agregado familiar, 60 % de desconto, conforme Regulamento de Apoios Sociais;
- m)Apoio anual do valor de 250€ destinado aos Bombeiros do Quadro de Comando, como forma de reconhecer a assunção de responsabilidades, a dedicação e o tempo disponibilizados na coordenação do socorro.