Os membros dos agregados familiares dos Bombeiros Voluntários que tenham acesso aos benefícios do presente Regulamento, podem ainda usufruir:
- a)Prioridade dos filhos menores que façam parte do seu agregado familiar, na inscrição em tempos livres ou outras atividades dirigidas a crianças e jovens, organizadas pelo Município da Guarda, no máximo de 5 vagas;
- b)Acesso gratuito aos museus, extensível ao seu agregado familiar;
- c)Os filhos dos Bombeiros Voluntários que beneficiem do presente Regulamento terão acesso à oferta de inscrição no programa municipal de férias - férias ativas de verão e de Páscoa - no máximo 5 vagas por semana, escolhidas por ordem de entrada;
- d)Equiparação ao escalão A no pagamento das refeições escolares dos descendentes que façam parte do seu agregado familiar, que frequentem a escolaridade obrigatória;
- e)Equiparação ao escalão A no âmbito das competências específicas do Município na ação social escolar, nomeadamente, na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de material escolar;
- f)Equiparação ao escalão A no pagamento do Serviço de Apoio à Família para descendentes que frequentem o pré-escolar;
- g)Equiparação ao escalão A no pagamento da Componente de Apoio à Família para descendentes que frequentem o primeiro ciclo, da rede pública, do concelho da Guarda.