- 1 -Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à construção de um Centro Logístico a levar a efeito pela empresa “Logislink, Terminal de Logística L.da”.
- 2 -O licenciamento da construção das instalações do referido Centro Logístico fica sujeita aos pareceres vinculativos das entidades competentes e a toda a legislação aplicável.
- 3 -As condições de ocupação da área sujeita a medidas preventivas obedecerá aos seguintes máximos:
- a)Área Total de Implantação - 5.015 m2;
- b)Área Total de Construção - 6.055 m2;
- c)índice de utilização do solo - 0.22;
- d)Índice de ocupação do solo - 19 %;
- e)Índice de Impermeabilização do Solo - 51 %;
- f)Altura da Fachada - 12 m;
- g)Número de Pisos - 2.
- 4 -No interior da parcela deve ser criado estacionamento corresponde às necessidades estabelecidas pela atividade logística desenvolvida, nomeadamente quanto aos espaços de estacionamento para os trabalhadores do Centro Logístico, fornecedores, cargas e descargas, devendo ser garantidos no mínimo 77 lugares para veículos ligeiros e 19 lugares para veículos pesados.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 17/02/2026