- 1 -O Kit Bebé do Município de Fronteira pode ser apresentado entre o 7.º mês de gestação e até 90 dias contados a partir do nascimento do bebé e tem validade até a criança perfazer 3 anos de idade.
- 2 -Para as crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e 1 de junho de 2020, os requerentes podem apresentar o requerimento referido no número anterior até 1 de setembro de 2020, tendo igualmente validade até a criança perfazer três anos de idade.
- 3 -Os requerimentos apresentados durante a gestação ficam dispensados da instrução dos documentos previstos no artigo 7.º n.º 1, alíneas c) e d), ficando a entrega do cartão e da mala de maternidade condicionados à apresentação dos mesmos.
Artigo 7.º — Prazo de concessão e validade
Vigente desde: 28/02/2020