- 1 -O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:
- a)O apoio a atividades regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias e uniões das freguesias;
- b)O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização;
- c)Apoios financeiros pontuais para obras ou atividades diversas;
- d)Apoios logísticos pontuais.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento são propostos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal a fim de serem deliberados pela Câmara Municipal e aprovados pela Assembleia Municipal.
CAPÍTULO III
Princípios, requisitos, apresentação e prazo de entrega do pedido de apoio
Artigo 5.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 28/02/2020