Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, as Freguesias e Uniões das Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Leiria e no respeito pelas disposições legais em vigor sobre realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.