- 1 -As Freguesias e Uniões das Freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar requerimento escrito, de acordo com o modelo previsto no Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O prazo estabelecido no número um anterior é dispensado nos pedidos de apoio para iniciativas, obras, equipamentos, projetos, eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados junto da Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse público e devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 3 -Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e decisão e posterior aprovação em sessão de Assembleia Municipal.
- 4 -Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento por um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega do pedido
Vigente desde: 28/02/2020