Compete ao presidente:
- a)Dirigir os trabalhos;
- b)Convocar as reuniões e fixar a respetiva Ordem de Trabalhos;
- c)Exercer o voto de desempate, em caso de necessidade;
- d)Designar o secretário, de entre os membros do Conselho Geral, com exceção do diretor e do representante dos alunos, a quem fica cometida a responsabilidade de elaborar as atas e assegurar o respetivo expediente.