Compete ao Conselho Geral:
- a)Eleger o presidente, de entre os seus membros, com exceção do Diretor da USS e do representante dos alunos;
- b)Emitir parecer sobre as linhas gerais da atividade da USS;
- c)Aprovar os planos semestrais de formação;
- d)Aprovar o Plano Anual de Atividades;
- e)Aprovar o Relatório Anual de Atividades;
- f)Apreciar o trabalho levado a cabo pela USS, propondo alterações ao seu funcionamento;
- g)Contribuir para a definição dos critérios a observar na participação da Universidade Sénior em iniciativas informativas, culturais e recreativas, numa lógica de abertura à comunidade;
- h)Apresentar propostas de alteração ao Regulamento;
- i)Promover o bom relacionamento com a comunidade em geral.