- 1 -A USS organiza atividades de aprendizagem e de animação sociocultural, designadamente:
- a)Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
- b)Oficinas;
- c)Trabalhos de campo;
- d)Clubes;
- e)Passeios e viagens culturais;
- f)Festas temáticas;
- g)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- h)Atividades propostas pelos alunos da USS e pelos parceiros sociais;
- i)Participação em seminários, palestras, workshops, intercâmbios com outras USS, desde que correspondam aos objetivos enunciados no artigo 5.º
- 2 -A formação disponibilizada pela USS decorre em regime não formal, sem fins de certificação e em contexto da formação ao longo da vida.
Artigo 19.º — Atividades a desenvolver
Vigente desde: 17/02/2026