- 1 -As aulas e outras atividades da USS decorrem tendencialmente, de segunda a sexta-feira, em horário a definir semestralmente.
- 2 -A USS funciona entre os meses de setembro/outubro e junho de cada ano, com interrupções nas pausas letivas do Natal, Carnaval e Páscoa.
- 3 -As disciplinas e correspondentes horários resultarão, quer da sua concordância com os objetivos enunciados, quer da conciliação de interesses entre docentes e discentes e do concurso das suas disponibilidades.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/02/2026