- 1 -A frequência da USS está condicionada ao pagamento de uma propina trimestral a ser estabelecida anualmente.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado através de uma anuidade ou em prestações trimestrais ou semestrais, que devem ser pagas até ao dia e mês ou meses previamente definidos.
- 3 -A propina anual inclui o benefício do Seguro de Acidentes Pessoais e a emissão do Cartão de Aluno (emissão ou renovação).
- 4 -Perante as ausências de pagamento superiores a 60 dias a Universidade Sénior de Sátão poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização da propina, sem prejuízo de uma ponderada análise da situação em apreço.
- 5 -Em caso de desistência, o aluno deverá informar o Diretor da USS, ficando desonerado do pagamento da propina.
Artigo 21.º — Propina, Seguro e Inscrição
Vigente desde: 17/02/2026