Compete ao diretor, na qualidade de órgão executivo:
- a)Representar a USS;
- b)Assegurar a gestão corrente da USS;
- c)Calendarizar e divulgar atempadamente as atividades a decorrer em cada ano letivo;
- d)Garantir os recursos humanos necessários ao funcionamento regular da USS;
- e)Fixar a oferta formativa e a grelha horária, atendendo às expectativas dos alunos e disponibilidades do corpo docente;
- f)Elaborar os Planos e os Relatórios Anuais de Atividades;
- g)Apresentar propostas de alteração ao Regulamento;
- h)Manter atualizado um registo das atividades, dos dados dos alunos e da sua assiduidade;
- i)Propor ao Presidente da Câmara o estabelecimento de parcerias que julgue necessárias à prossecução das atividades a desenvolver pela USS;
- j)Promover o bom relacionamento com a comunidade em geral.