O Conselho Geral, órgão de consulta e de acompanhamento da atividade letiva e para-letiva da USS, é composto por:
- a)Diretor;
- b)Um representante da Câmara Municipal;
- c)Um representante da Direção do Agrupamento de Escolas de Sátão;
- d)Um representante das IPSS do concelho;
- e)Três representantes dos docentes;
- f)Um representante dos alunos;
- g)Três personalidades com relevante experiência na área do ensino;
- h)Seis representantes da comunidade local.