- 1 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados;
- 2 -O Serviço de Atendimento Acompanhamento Social fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço;
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos, são objeto de comunicação aos CLAS;
Artigo 18.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 16/02/2023