- 1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe de Livro de Reclamações;
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -O Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do/a coordenador/a técnico/a ou do (a)s técnico afeto (a)s ao serviço, sempre que desejado;
- 4 -O Livro de Reclamações está igualmente disponível no sítio da Internet do Município, em formato eletrónico, conforme dispõe o artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 19.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 16/02/2023