- 1 -É proibida a realização de quaisquer obras de construção em alvenaria e a instalação de estruturas de apoio à exploração, ainda que precárias, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -É admitida a instalação de sistemas de irrigação gota-a-gota ou por aspersão e de depósitos de água - devendo estes últimos serem aprovados pelos técnicos do município - desde que inseridos no perímetro da respetiva parcela e que a sua utilização não projete água para as parcelas dos vizinhos.
- 3 -É ainda admitida a instalação de estruturas amovíveis em cada parcela, desde que previamente autorizadas pelo município.
Artigo 13.º — Estruturas de apoio
Vigente desde: 18/02/2022