- 1 -A utilização das parcelas está sujeita a avaliação periódica pelo Município, de acordo com os objetivos do programa e de modo a verificar o cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Caso se verifique uma utilização imprudente e/ou desconforme com o presente regulamento, o utilizador será notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis, sendo que caso nada diga ou não apresente fundamentos plausíveis para o efeito, poderá o Município fazer cessar a utilização da parcela. Notificando o utilizar do mesmo.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 18/02/2022