- 1 -A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim será constituída por um máximo de 150 efectivos, no respeito pelos critérios legalmente estabelecidos.
- 2 -Transitoriamente, fixa-se em 30 o número de efectivos, nos termos do quadro de pessoal anexo ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Número de efectivos
Vigente desde: 20/04/2001