Os artigos 1.º, 12.º, n.º 2, 13.º, 16.º, 25.º e 26.º, n.º 1, do Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 17 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 25 de março de 2019 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, através do Aviso n.º 9297/2019, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
- 1 -Este Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), e rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado no artigo 2.º e seguintes, do Código da Estrada.