- 1 -[...]
- 2 -Nos arruamentos e locais a seguir designados e sinalizados de acordo com o previsto no ponto 1 do artigo 11.º, é permitido o estacionamento por um período máximo limitado, de acordo com a informação afixada em anexo à sinalização existente:
Rua Comendador Francisco José B. Barcelos;
Rua Gervásio Lima;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;
Rua Dr. Sousa Júnior;
Rua da Estrela;
Rua Maestro João António das Neves;
Rua Mestre Campo;
Rua Dr. Alexandre Ramos;
Rua Serpa Pinto;
Rua da Graça;
Praça Francisco Ornelas da Câmara;
Avenida Paço do Milhafre;
Rua Mateus Álvares;
Rua dos Remédios;
Praça Francisco Ornelas da Câmara - estacionamento permitido entre a Rua Constantino José Cardoso e a Travessa do Quartel, e em frente ao edifício dos Correios.
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Artigo 12.º
Vigente desde: 16/02/2023