- 1 -A entrada no auditório é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, sido convidado ou participe directa ou indirectamente em determinado evento, ou a qualquer pessoa em eventos de entrada livre.
- 2 -A entrada no auditório está condicionada pela classificação etária de espectáculos e respectiva legislação em vigor.
Artigo 10.º — Entradas
Vigente desde: 12/05/2004