- 1 -A cedência do auditório para a realização de eventos organizados por entidades exteriores implica o pagamento de 250 euros, destinada a minimizar as despesas de funcionamento.
- 2 -A entidade responsável obriga-se a aceitar as disposições aqui presentes.
Artigo 11.º — Condições de cedência
Vigente desde: 12/05/2004