- 1 -A programação e selecção das actividades do auditório são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Velas, através do seu presidente ou respectivo vereador do pelouro.
- 2 -Os critérios a utilizar terão por base a qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da acção cívica.
Artigo 3.º — Programação
Vigente desde: 12/05/2004