- 1 -O auditório municipal funciona durante a realização de actividades e pelo período que estas durarem.
- 2 -A bilheteira funciona em dias e horários estabelecidos pela autarquia.
- 3 -O tempo de antecedência para a compra/venda de bilhetes e o horário de realização dos eventos, serão previamente divulgados ao público pela autarquia.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 12/05/2004