- 1 -A entidade autorizada a utilizar as instalações é integralmente responsável pelos danos causados nas mesmas durante o período de utilização e deste decorrente.
- 2 -O não pagamento no prazo marcado dos prejuízos causados implica o cancelamento da autorização de utilização independentemente de eventual procedimento coercivo.
- 3 -De igual modo, são as entidades ou indivíduos utilizadores responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as actividades que pratiquem, não podendo a autarquia ser responsabilizada pelos mesmos.
Artigo 6.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 12/05/2004