A apresentação de propostas por parte de entidades exteriores para a realização de eventos terá que ser feita cumprindo as seguintes regras:
- a)Proposta dirigida ao presidente da Câmara, até 15 dias úteis antes da realização prevista;
- b)Especificação da natureza do espectáculo ou actividade, assim como do dia, hora e duração do mesmo;
- c)Da proposta deverá constar o material técnico necessário, o número de pessoas envolvidas no evento e a identificação destas para posterior acreditação;
- d)Pedido específico de isenção de licenciamento da publicidade realizada no âmbito dessa actividade.