- 1 -Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade.
- 2 -Os resíduos indiferenciados devem ser depositados em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
- 3 -Os biorresíduos, dadas as suas especificidades, poderão ser acondicionados e depositados a granel ou em sacos.
Artigo 18.º — Acondicionamento
Vigente desde: 05/02/2025