- 1 -Para efeitos de deposição de resíduos urbanos a EMARP disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição coletiva por proximidade;
- b)Deposição porta-a-porta, de biorresíduos, para estabelecimentos do canal HORECA, instituições públicas e privadas de educação e IPSS;
- c)Deposição porta-a-porta de resíduos urbanos volumosos, verdes e RCD.
- 2 -A EMARP poderá ainda instituir a deposição porta-a-porta para as embalagens de papel/cartão e/ou embalagens de plástico e/ou embalagens de vidro provenientes dos estabelecimentos de comércio e serviços, instituições públicas e privadas de educação e IPSS.
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 05/02/2025