- 1 -A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações efetuadas pelo próprio proprietário ou arrendatário é da responsabilidade da EMARP.
- 2 -A quantidade máxima de resíduos de construção e demolição previstos no número anterior a recolher de forma gratuita é definida no tarifário a aprovar anualmente
Artigo 34.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 05/02/2025