- 1 -A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação do cliente à EMARP.
- 2 -Após solicitação, por parte do cliente, deste serviço de recolha, a EMARP disponibiliza, num prazo máximo de 5 dias, um equipamento para a deposição dos RCD.
- 3 -O cliente dispõe de um prazo máximo de 15 dias para uso do equipamento, período após o qual deve solicitar a recolha.
- 4 -A recolha efetua-se nas condições estipuladas pela EMARP e em hora, data e local a acordar com o cliente.
- 5 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da EMARP é de 5 dias úteis.
- 6 -Os resíduos de construção e demolição (RCD) previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela EMARP no respetivo site em www.emarp.pt.
Artigo 35.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 05/02/2025