- 1 -Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto; do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro (Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, RTR); do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho; do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho; do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro; do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações); do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho (regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor) e da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (procedimentos de resolução extrajudicial de litígios promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios ou entidade de RAL).
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:
- a)O Regime Geral de Gestão de Resíduos estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
- b)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, no que respeita aos fluxos específicos de resíduos: Embalagens e resíduos de embalagens; Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores.
- c)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho na sua redação atual e também as constantes do Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro da ERSAR que rege as Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto na sua redação atual.
- 5 -A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 05/02/2025