- 1 -O Município de Portimão é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do município de Portimão, a entidade gestora responsável pela gestão de resíduos urbanos, nomeadamente a recolha indiferenciada, de monos, verdes, resíduos de construção e demolição e recolha seletiva de biorresíduos é a EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, EM, S. A. (EMARP).
- 3 -Em toda a área de intervenção da EMARP, a ALGAR, SA é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva de embalagens, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 05/02/2025