Os tabuleiros, balcões ou bancadas, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda devem conter afixado, em local bem visível ao público, a indicação do titular, domicílio ou sede e número do respectivo cartão de vendedor.
Artigo 13.º — Afixação da identificação do vendedor
Vigente desde: 12/05/2004