- 1 -A emissão do cartão de vendedor, deverá ser instruída através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- 1.1 -Para pessoa singular:
- a)Bilhete de identidade do requerente;
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Comprovativo de liquidação de IRS do ano anterior;
- d)Duas fotografias tipo passe.
- 1.2 -Para pessoa colectiva:
- a)Bilhete de identidade do requerente;
- b)Cartão de identificação da pessoa colectiva;
- c)Comprovativo de liquidação de IRC.
- 2 -Do requerimento para obtenção do cartão devem constar:
- a)Todos os elementos de identificação do requerente;
- b)A actividade exercida.
Artigo 18.º — Documentos necessários para emissão do cartão de vendedor
Vigente desde: 12/05/2004