O pedido de concessão ou renovação do cartão deve ser apreciado pela Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data da entrega do requerimento.
Artigo 21.º — Pedido de concessão ou renovação
Vigente desde: 12/05/2004
O pedido de concessão ou renovação do cartão deve ser apreciado pela Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data da entrega do requerimento.