- 1 -A renovação anual do cartão deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 2 -Quando a renovação a que se refere o número anterior for requerida após a sua caducidade, o pagamento da taxa será agravada em 50% da taxa que vigorar para a concessão ou renovação.
Artigo 22.º — Renovação anual
Vigente desde: 12/05/2004