Os vendedores de lugares fixos devem ocupá-los até às 8 horas do dia em que se realiza o mercado, sob pena de, sem prejuízo da sua obrigação legal de pagamento, a Câmara Municipal o mandar ocupar por um vendedor não regular.
Os vendedores de lugares fixos devem ocupá-los até às 8 horas do dia em que se realiza o mercado, sob pena de, sem prejuízo da sua obrigação legal de pagamento, a Câmara Municipal o mandar ocupar por um vendedor não regular.