Cada vendedor só poderá requerer e ocupar terrado com um máximo de 8,5 m de frente:
- a)Exceptuam-se os vendedores de fatos feitos, cestos, tecidos e carpetes, que podem ocupar frente até 17 m, de frente.
Cada vendedor só poderá requerer e ocupar terrado com um máximo de 8,5 m de frente: