Os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizados para exposição, venda ou arrumação de produtos alimentares, devem estar colocados a uma altura mínima de 7 m do solo e serem construídos de material facilmente lavável.
Os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizados para exposição, venda ou arrumação de produtos alimentares, devem estar colocados a uma altura mínima de 7 m do solo e serem construídos de material facilmente lavável.