- 1 -Mediante informação/proposta dos serviços que efetue o balanço da medida de apoio social, o eleito com competência delegada ou subdelegada na área, decidirá da eventual continuidade do mesmo.
- 2 -Para efeito do disposto do número anterior, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, cujos elementos serão os indicados pelo eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
Artigo 12.º — Continuidade
Vigente desde: 04/01/2021